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Denúncias

A profissão de Guia de Turismo é regulamentada por lei (Lei 8.623/93), e por isso, para exercê-la é necessário que a pessoa seja cadastrada junto ao Ministério do Turismo. Pessoas não credenciadas para a atividade estão sujeitas à penalização segundo o código penal, por exercício ilegal da profissão.
Para o exercício profissional, o Guia de Turismo deve observar e cumprir rigorosamente seus deveres e atribuições, sendo passível de penalização legal por irregularidades.
Diante disso, o Sindegtur SP colabora para a averiguação do cumprimento dos requisitos legais, visando o bom funcionamento do mercado turístico. Frisamos que a responsabilidade de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, segundo a legislação, é o Ministério do Turismo. Contudo, histórica e conjunturalmente, o órgão oficial não apresenta estrutura e retorno às demandas de averiguação existentes.
Abaixo, formulário para fazer denúncias acerca de Exercício Ilegal ou Irregular da Profissão de Guia de Turismo.
Seus dados serão mantidos em segurança, porém, não há espaço para anonimato. Para ter voz é preciso ter nome e preencher todos os campos.