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Dúvidas Frequentes
Nesta página estão as respostas às perguntas mais frequentes sobre a atuação do Sindicato, questões trabalhistas, tributárias e da profissão de Guia de Turismo. Clique na pergunta para ver a resposta. Se sua dúvida não foi sanada nesta página, entre em contato conosco!
A representação de categoria profissional é de exclusividade de entidades Sindicais. Um Sindicato tem as prerrogativas de representante legal da categoria perante os 3 níveis de governo e junto ao Poder Judiciário.
Uma associação é responsável apenas por congregar profissionais visando atualização e aprimoramento profissional, sem representatividade legal, o que não dá o poder de discutir temas como tabela de remuneração, participação em conselhos, dissídios, imposto sindical, etc.
A representação de uma categoria profissional é feita pelos Sindicatos.
Uma Federação realiza a representação dos Sindicatos, ou seja, a Federação é a congregação de Sindicatos, enquanto um Sindicato é a congregação de profissionais.
Na categoria de Guias de Turismo, a Federação é a Fenagtur - Federação Nacional dos Guias de Turismo, que representa alguns dos Sindicatos de Guias de Turismo espalhados pelo Brasil. Assim como num Sindicato, a filiação à uma federação é facultativa.
O Sindegtur SP não é filiado à Fenagtur.
Dentro da estrutura sindical, as entidades possuem objetivos diferentes:
1. Sindicatos: Existem para defender os interesses, direitos e deveres de uma determinada categoria profissional.
2. Federações: São formadas pela associação de Sindicatos, sem a obrigatoriedade de filiação dos mesmos, sendo também, uma Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, para defender os interesses dos Sindicatos.
3. Confederações: Formada pela livre associação de Federações, sendo também uma Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, para defender os interesses das Federações.
Diretamente, o Sindicato não oferece trabalho aos Guias de Turismo. O objetivo da entidade não é funcionar como um "banco de empregos", mas oferecer condições para que o profissional se projete e se insira no mercado, além de defender os direitos da categoria.
Através de cursos, capacitações, palestras, visitas técnicas, eventos com os demais setores, o sindicato promove e fomenta o aperfeiçoamento dos Guias de Turismo.
Em nosso site existe a página do Ache um Guia. Nela, disponibilizamos os contato dos Guias de Turismo que são filiados. A divulgação desses contatos é feita exclusivamente pelo site. Não fazemos indicação nominal pessoalmente nem por telefone.
A filiação ou associação ao Sindicato é facultativa. O Guia de Turismo se filia ao sindicato se assim achar conveniente.
Para mais informações de como se filiar, clique aqui.
O pagamento do Imposto Sindical (GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) não filia o Guia de Turismo ao Sindicato.
A GRCSU é um imposto, independente de filiação. É um imposto pago por pertencer à uma categoria profissional (possuir registro profissional).
Muitos Guias de Turismo deixam de pagar o Imposto Sindical quando ficam algum período sem trabalhar, o que não é adequado. Não é um imposto sobre a renda obtida com o trabalho, mas um tributo pelo pertencimento à categoria, ou seja, mesmo sem trabalhar a GRCSU pode ser paga.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;
Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
§ 1º - O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho
§ 2º - O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo Sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho.
Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
II - para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
Quando um Guia de Turismo opta por se filiar ao Sindicato, é preciso preencher a ficha de sindicalização, e enviar assinada junto com 2 fotos 3x4, cópia da credencial de Guia de Turismo (ou certificado Cadastur) e um currículo profissional.
Ao se associar ao Sindicato é cobrado um valor de associação (Contribuição Associativa ou Confederativa), que é de R$ 390,00 por ano, para ter direito aos benefícios exclusivos à sindicalizados.
Para mais informações sobre como se filiar, clique aqui.
Os Guias de Turismo filiados ao Sindicato tem direito à benefícios exclusivos, como participação gratuita em todos os cursos, capacitações e visitas técnicas promovidas pelo Sindicato. Já quem não é filiado, pode participar destas ações mediante pagamento de uma taxa de inscrição.
Os filiados também tem seus contatos divulgados na página do Ache um Guia, para que agências e operadoras possam procurar profissionais para trabalhos.
Outras vantagens exclusivas aos filiados são os convênios de serviços médicos, SESC SP, odontológico, psicológico, cursos de idiomas e provas de proficiência, óticas, serviços gráficos, colônia de férias, seguro viagem, entre outros. Para conhecer os convênios, clique aqui.
Todos os Guias de Turismo podem (e devem) participar das assembleias. São reuniões importantes para se discutir os rumos das ações do sindicato e propor melhorias para fortalecer a categoria.
Contudo, apenas Guias de Turismo que são filiados, e que estejam com suas Contribuições Associativas (ou Confederativas) em dia, tem direito à voto. Assim, todos podem discutir os temas, mas as votações contabilizam apenas os Guias de Turismo sindicalizados.
O Imposto Sindical (GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) é para toda a categoria, independente de filiação. É um imposto pago por pertencer à uma categoria profissional (possuir registro profissional).
O valor do Imposto Sindical no Estado de SP é de R$ 140,00 por ano.
A Contribuição Associativa (ou Contribuição Confederativa) é um valor pago apenas pelos Guias de Turismo que optam por se filiar ao Sindicato. É um valor pela filiação, para ter direito aos benefícios exclusivos aos sindicalizados.
O valor da Contribuição Associativa é de R$ 390,00 por ano.
Para saber mais sobre impostos, clique aqui.
Para saber mais sobre contribuições, clique aqui.
O Ministério do Turismo, através do Cadastur, aceita como documentação de Imposto Sindical apenas as guias (boletos) que sejam emitidas com o código da atividade de Guia de Turismo. Isso significa que se o Guia de Turismo exerce outra profissão, e recolhe o Imposto Sindical para esta profissão, também deve recolher da atividade de Guia de Turismo, pois será necessário apresentar o comprovante de pagamento deste imposto no momento da renovação.
