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Dúvidas Frequentes
Nesta página estão as respostas às perguntas mais frequentes sobre a atuação do Sindicato, questões trabalhistas, tributárias e da profissão de Guia de Turismo. Clique na pergunta para ver a resposta. Se sua dúvida não foi sanada nesta página, entre em contato conosco!
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Quem pode representar a categoria de Guia de Turismo? Um Sindicato ou uma Associação?A representação de categoria profissional é de exclusividade de entidades Sindicais. Um Sindicato tem as prerrogativas de representante legal da categoria perante os 3 níveis de governo e junto ao Poder Judiciário. Uma associação é responsável apenas por congregar profissionais visando atualização e aprimoramento profissional, sem representatividade legal, o que não dá o poder de discutir temas como tabela de remuneração, participação em conselhos, dissídios, imposto sindical, etc.
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Qual a diferença entre um Sindicato e uma Federação?A representação de uma categoria profissional é feita pelos Sindicatos. Uma Federação realiza a representação dos Sindicatos, ou seja, a Federação é a congregação de Sindicatos, enquanto um Sindicato é a congregação de profissionais. Na categoria de Guias de Turismo, a Federação é a Fenagtur - Federação Nacional dos Guias de Turismo, que representa alguns dos Sindicatos de Guias de Turismo espalhados pelo Brasil. Assim como num Sindicato, a filiação à uma federação é facultativa. O Sindegtur SP não é filiado à Fenagtur. Dentro da estrutura sindical, as entidades possuem objetivos diferentes: 1. Sindicatos: Existem para defender os interesses, direitos e deveres de uma determinada categoria profissional. 2. Federações: São formadas pela associação de Sindicatos, sem a obrigatoriedade de filiação dos mesmos, sendo também, uma Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, para defender os interesses dos Sindicatos. 3. Confederações: Formada pela livre associação de Federações, sendo também uma Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, para defender os interesses das Federações.
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O Sindicato oferece trabalho aos Guias de Turismo?Diretamente, o Sindicato não oferece trabalho aos Guias de Turismo. O objetivo da entidade não é funcionar como um "banco de empregos", mas oferecer condições para que o profissional se projete e se insira no mercado, além de defender os direitos da categoria. Através de cursos, capacitações, palestras, visitas técnicas, eventos com os demais setores, o sindicato promove e fomenta o aperfeiçoamento dos Guias de Turismo. Em nosso site existe a página do Ache um Guia. Nela, disponibilizamos os contato dos Guias de Turismo que são filiados. A divulgação desses contatos é feita exclusivamente pelo site. Não fazemos indicação nominal pessoalmente nem por telefone.
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Todos os Guias de Turismo devem se filiar ao Sindicato?A filiação ou associação ao Sindicato é facultativa. O Guia de Turismo se filia ao sindicato se assim achar conveniente. Para mais informações de como se filiar, clique aqui.
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Qual o valor correto do Imposto Sindical (GRCSU)?O valor do Imposto Sindical (GRCSU) no Estado de SP é de R$ 140,00 por ano. Este valor é definido em assembleias do Sindicato pela própria categoria, que em votação, define sobre o aumento, manutenção ou diminuição deste valor.
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Se eu pago o Imposto Sindical, me torno filiado ao Sindicato?"O pagamento do Imposto Sindical (GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) não filia o Guia de Turismo ao Sindicato. A GRCSU é um imposto, independente de filiação. É um imposto pago por pertencer à uma categoria profissional (possuir registro profissional). Muitos Guias de Turismo deixam de pagar o Imposto Sindical quando ficam algum período sem trabalhar, o que não é adequado. Não é um imposto sobre a renda obtida com o trabalho, mas um tributo pelo pertencimento à categoria, ou seja, mesmo sem trabalhar a GRCSU pode ser paga. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo. Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591. Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente; Art. 583 - O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro. § 1º - O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho § 2º - O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo Sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho. Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: II - para os trabalhadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 10% (dez por cento) para a central sindical; c) 15% (quinze por cento) para a federação; d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
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O que preciso fazer para me filiar ao Sindicato?Quando um Guia de Turismo opta por se filiar ao Sindicato, é preciso preencher a ficha de sindicalização, e enviar assinada junto com 2 fotos 3x4, cópia da credencial de Guia de Turismo (ou certificado Cadastur) e um currículo profissional. Ao se associar ao Sindicato é cobrado um valor de associação (Contribuição Associativa ou Confederativa), que é de R$ 290,00 por ano, para ter direito aos benefícios exclusivos à sindicalizados. Para mais informações sobre como se filiar, clique aqui.
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Quais são as vantagens de ser filiado ao Sindicato?Os Guias de Turismo filiados ao Sindicato tem direito à benefícios exclusivos, como participação gratuita em todos os cursos, capacitações e visitas técnicas promovidas pelo Sindicato. Já quem não é filiado, pode participar destas ações mediante pagamento de uma taxa de inscrição. Os filiados também tem seus contatos divulgados na página do Ache um Guia, para que agências e operadoras possam procurar profissionais para trabalhos. Outras vantagens exclusivas aos filiados são os convênios de serviços médicos, SESC SP, odontológico, psicológico, cursos de idiomas e provas de proficiência, óticas, serviços gráficos, colônia de férias, seguro viagem, entre outros. Para conhecer os convênios, clique aqui.
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Não sou filiado ao Sindicato. Posso participar das Assembleias?Todos os Guias de Turismo podem (e devem) participar das assembleias. São reuniões importantes para se discutir os rumos das ações do sindicato e propor melhorias para fortalecer a categoria. Contudo, apenas Guias de Turismo que são filiados, e que estejam com suas Contribuições Associativas (ou Confederativas) em dia, tem direito à voto. Assim, todos podem discutir os temas, mas as votações contabilizam apenas os Guias de Turismo sindicalizados.
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Qual a diferença entre "Imposto Sindical" e "Contribuição Associativa"?"O Imposto Sindical (GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) é para toda a categoria, independente de filiação. É um imposto pago por pertencer à uma categoria profissional (possuir registro profissional). O valor do Imposto Sindical no Estado de SP é de R$ 140,00 por ano. A Contribuição Associativa (ou Contribuição Confederativa) é um valor pago apenas pelos Guias de Turismo que optam por se filiar ao Sindicato. É um valor pela filiação, para ter direito aos benefícios exclusivos aos sindicalizados. O valor da Contribuição Associativa é de R$ 360,00 por ano. Para saber mais sobre impostos, clique aqui. Para saber mais sobre contribuições, clique aqui.
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Eu já pago o Imposto Sindical para outra categoria. Preciso pagar também para a categoria de Guia de Turismo?O Ministério do Turismo, através do Cadastur, aceita como documentação de Imposto Sindical apenas as guias (boletos) que sejam emitidas com o código da atividade de Guia de Turismo. Isso significa que se o Guia de Turismo exerce outra profissão, e recolhe o Imposto Sindical para esta profissão, também deve recolher da atividade de Guia de Turismo, pois será necessário apresentar o comprovante de pagamento deste imposto no momento da renovação.
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A profissão é reconhecida por Lei?A profissão de Guia de Turismo é a única no setor do turismo no Brasil que possui reconhecimento legal. A profissão é regulamentada pea Lei Federal 8.623/93, que expressa: Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. Segundo o Artigo 5º, são atribuições do Guia de Turismo: a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; c) promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; d) ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque para orientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal; e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo; f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela EMBRATUR. Para saber mais sobre a legislação acerca da profissão, clique aqui.
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O que preciso fazer para me tornar um Guia de Turismo?A profissão de Guia de Turismo exige uma formação de nível técnico, ou seja, é preciso cursar um Curso Técnico de Guia de Turismo, para obter o diploma e se credenciar junto ao Ministério do Turismo para atuar com condução de grupos no Brasil. O curso tem duração mínima de 800 horas, e deve ser oferecido por uma instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação do Estado. A formação pode ocorrer nas seguintes categorias: .: Guia de Turismo Regional: Compreende a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de serviços, a assistência ao turista, itinerários, ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada Unidade da Federação (UF), para visita aos seus atrativos turísticos. .: Guia de Turismo de Excursão Nacional/América do Sul: abrange o acompanhamento e assistência aos grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizado na América do Sul, adotando todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessária para a execução da programação. Existem ainda as especializações: .: Guia de Turismo de Excursão Internacional: realiza as atividades do Guia de Turismo de Excursão Nacional para os demais países do mundo. .: Guia de Turismo Especializado em Atrativo Turístico: quando as atividades compreendem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico.
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Qual a diferença de "Guia de Turismo" e "Guia Turístico"?"Guia de Turismo é o termo utilizado para designar um profissional, uma pessoa credenciada junto ao Ministério do Turismo e autorizada a conduzir grupos ou pessoas em passeios, excursões e viagens, de acordo com cada categoria de registro. Guia Turístico é o termo utilizado para as publicações, livros e impressos que trazem informações sobre destinos turísticos e seus serviços. Em termos gramaticais, a sintaxe não indica diferença entre os dois temos. Contudo, no mercado do turismo (e pela nomenclatura utilizada na Lei 8.623/93 - Lei do Guia de Turismo), existe a diferenciação entre os dois termos. É interessante observar ainda que o termo "Guia de Turismo" é masculino para ambos os sexos. No caso de mulheres, o nome do profissional também é citado no masculino.
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Eu posso trabalhar como Guia de Turismo sem ter feito um curso?Por ser uma profissão reconhecida por Lei, só pode trabalhar como Guia de Turismo no Brasil quem se formou por um Curso Técnico de Guia de Turismo e está devidamente registrado no Ministério do Turismo como Guia de Turismo. As pessoas não habilitadas pelo Ministério do Turismo que estiverem acompanhando, orientando ou transmitindo informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, estão cometendo o crime de Exercício Ilegal da Profissão, segundo o Código Penal: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
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O que é Exercício Ilegal da Profissão?Exercício Ilegal da Profissão é o crime cometido por pessoa que não está habilitada ou autorizada a exercer certa atividade profissional, e o faz sem o registro e/ou formação necessária. Segundo o Código Penal: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Existem pessoas que não são habilitadas pelo Ministério do Turismo como Guias de Turismo, e ainda assim exercem ilegalmente a profissão. A situação da contravenção pode se agravar caso a pessoa utilize algum tipo de identificação falsa, como crachá, camiseta, colete ou placa de identificação. Este é chamadio de crime de Falsa Identidade, e segundo o Código Penal: Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Como funciona a contratação de um Guia de Turismo?O Guia de Turismo é um profissional de natureza autônoma, e na maioria da vezes é contratado por trabalho (como free lancer). Contudo, nada impede que seja contratado também via regime CLT. Para as contratações como autônomo, é fundamental a utilização de um Contrato de Prestação de Serviço, que garante os direitos e deveres de ambas as partes (contratante e contratado), e estabelece ítens como características do serviço prestado, duração, valor pago pelo serviço, etc. Para obter um modelo de Contrato de Prestação de Serviço de Guia de Turismo, clique aqui.
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Como é a remuneração de um Guia de Turismo?O Guia de Turismo contratado como Autônomo (por trabalho) pode fazer a cobrança de seus serviços por horas ou diárias, dependendo da duração do trabalho. O valor pode variar conforme região, qualificação do Guia de Turismo, idiomas, formação, etc. Contudo, para orientar o mercado, o Sindicato possui uma Tabela Referencial de Remuneração dos Guias de Turismo no Estado de SP. Além do valor do serviço, o contratante deve arcar também com as despesas de viagem do profissional, como transporte, alimentação, hospedagem, ingressos, seguro, e demais despesas relacionadas à operação e prestação do serviço. Para ver a Tabela Referencial de Remuneração, clique aqui.
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O Guia de Turismo pode receber comissão?O Guia de Turismo é um profissional de condução de grupos, e não de intermediação de serviços, portanto, a natureza de seu trabalho não caracteriza o recebimento de comissões, e sim de diárias de remuneração pelo serviço. Segundo orientações do Ministério do Turismo: Sobre o recebimento de comissão (ões) por guias de turismo durante a execução de suas atividades, informamos que esta prática não é autorizada por qualquer norma legal ou instituição pública no Brasil. No caso do guia de turismo ser contratado por uma agência/operadora de turismo, é possível prever em contrato o recebimento de valores que compensem o trabalho do guia. Portanto, frisamos que a prática de recebimento de comissão para levar turistas a estabelecimentos comerciais não é permitida. Para saber mais, clique aqui.
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Onde encontrar um profissional Guia de Turismo?Muitos profissionais fazem a divulgação de seu trabalho através de ferramentas como sites, páginas em redes sociais, blogs, etc. O Sindicato possui a página do Ache um Guia, que divulga o perfil e contato dos Guias de Turismo Sindicalizados. A vantagem de encontrar um profissional por esta ferramenta, é que o contratante conta com o respaldo do Sindicato quanto à verificação da conduta, ética e qualidade do profissional, que caso venha a desempenhar irregularmente seu trabalho, será acionado pela entidade. Outra forma de buscar um profissional Guia de Turismo é pelo site do Cadastur (Ministério do Turismo), onde são dispostos os dados de todos os profissionais cadastrados no Brasil. Acesse aqui o sistema Cadastur.
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Contratei um Guia de Turismo que não trabalhou corretamente. O que faço?Mesmo um Guia de Turismo tendo passado por um curso de formação e estar credenciado junto ao Ministério do Turismo, existem no mercado profissionais com pouca qualidade e que cometem falhas na prestação do serviço. Sendo o Guia de Turismo filiado ao Sindicato, as reclamações podem ser encaminhadas à entidade, que acionará a Comissão de Ética para avaliar cada caso e discutir possíveis punições ao profissional. Caso o Guia de Turismo não seja filiado ao Sindicato, este órgão nada pode fazer, cabendo ao Ministério do Turismo receber as reclamações e tomar as devidas providências. Outro meio do consumidor reclamar seus direitos pela má prestação de serviço é a via judicial, através do Tribunal de Especial Cível, por exemplo.
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